quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Portaria 007/2007- PJST

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Representante legal, Doutora Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, Promotora de Justiça em exercício na Comarca de São Tomé, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição esta também insculpida no artigo 4º da lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que o Art. 7º da Resolução / CD / FNDE nº 23 de 24 de abril de 2006 estabeleceu que “o acompanhamento e o controle social da execução do Fazenda Escola serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelos CACS-FUNDEF constituídos de acordo com o art.4º da Lei nº.9.424 de 1996”;
CONSIDERANDO que o art. 10, parágrafo 1º da Resolução nº 23 de 24 de abril de 2006, estabelece que a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos à conta do Fazenda Escola, deverá ser remetida até o dia 10 de fevereiro do exercício subseqüente à aquele do repasse efetuado pelo FNDE;
CONSIDERANDO que de acordo com o site www.fnde.gov.br do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no exercício de 2006 foi repassado a este município, a quantia de R$ 35.291,62 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos);
CONSIDERANDO o atendimento pelo Prefeito Constitucional de São Tomé aos termos da Recomendação Ministerial 006/2007, no sentido de disponibilizar ao Conselho do FUNDEB a prestação de contas relativas à aplicação dos recursos destinados ao Programa Fazenda Escola no exercício de 2006;
CONSIDERANDO que por ocasião da prestação de contas, foi constatado pelo Conselho do FUNDEB, algumas irregularidades, tais como a apresentação de um contrato de prestação de serviços, no qual a professora contratada não é a mesma que ministrou o curso, as horas aulas foram em número inferior ao apresentado, e por fim, o valor que foi prestado contas, não estaria em consonância com os recursos disponibilizados;
CONSIDERANDO ademais, a necessidade de se investigar mais profundamente os fatos acima descritos, a fim de que se possa averiguar a existência de possíveis danos ao erário público, bem como de enriquecimento ilícito na administração pública municipal.
RESOLVE :
1 – INSTAURAR o presente inquérito civil, de registro cronológico nº 006/2007;
2 - DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
3 – EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Municipal de São Tomé, comunicando a instauração do presente inquérito civil;
4 – NOTIFICAR as pessoas de Maria Laudeci, Valdeci Américo, Genúbia Araújo e Ivanilba Marcolino, para comparecerem na sede desta Promotoria no dia 14 de agosto de 2007, às 8hs;
5- EXPEDIR, de imediato, ofício ao centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público, noticiando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando o espelho da junta comercial de todas as empresas, cujas notas fiscais, constam nestes autos;
6 – SOLICITAR, via correio eletrônico, a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado;
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Tomé, 08 de agosto de 2007.
Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos
Promotora de Justiça.

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