De acordo com informação do Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, na última quinta-feira (02), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3927 apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a nova portaria 1220/07 do Ministério da Justiça, que define regras de classificação indicativa para a televisão.
A ação foi arquivada pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie. Na decisão, a ministra lembrou que o Supremo já definiu que não pode julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra portarias anteriores do Ministério que regulamentavam a classificação indicativa das obras audiovisuais. O entendimento do STF é de que não cabe ADIN contra atos regulamentares definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ação foi arquivada pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie. Na decisão, a ministra lembrou que o Supremo já definiu que não pode julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra portarias anteriores do Ministério que regulamentavam a classificação indicativa das obras audiovisuais. O entendimento do STF é de que não cabe ADIN contra atos regulamentares definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o secretário Nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, a decisão do Supremo reforça novamente que o ECA determina que é dever do Ministério fazer a classificação indicativa.
Essa é a terceira ADIN que o STF arquiva sobre o tema. Além das duas ações apresentadas pelo PPS, o tribunal também determinou, no dia 25 de junho, o arquivamento da ADIN proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a portaria 796, de 2000, que definia horários de exibição de programas de TV de acordo com as faixas etárias.
Decisão importantíssima. Protege crianças e adolescentes e expressa o respeito pelas normas do ECA - Estatuto das Criança e do Adolescente.
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