quinta-feira, 4 de outubro de 2007

QUEM MUDOU, MUDOU ...

Esta foi a decisão do supremo a respeito da questão "de quem é mandato, do partido ou do eleito?".


Conforme a decisão da suprema corte os mandatos são dos partidos políticos e pressupõe que a mudança de partido gera a perda do mandato do parlamentar, governador, etc.


Decidiu ainda que os atuais políticos que mudaram de partidos, até 27 de março de 2007, não sofrerão qualquer restrição ao mandato.


Já os parlamentares que mudaram de partido, após 27 de março, estão sujeitos a perderem os seus mandatos.


Os parlamentares nesta condição responderão processo junto ao TSE, no sentido de exercerem o direito de defesa.


COMENTÁRIO DO BLOG
É isso. Tem gente que não tem coragem de mudar as regras do jogo no momento adequado e dá nisso; os juízes é que não poderiam fazê-lo.

E fica evidente, mais uma vez, a necessidade de uma profunda reforma política no nosso país. Precisa, para isso, coragem, coerência e disposição da maioria dos partidos.

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