quarta-feira, 5 de maio de 2010

Ajude a acelerar a implementação da Lei do Piso do Magistério Público

A CNTE preparou uma mensagem eletrônica a ser enviada aos ministros do STF para acelerar o julgamento da ADI 4.167, movida contra a Lei que regulamenta o PSPN do Magistério Público da Educação Básica pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará. Para ajudar na veiculação do e-mail é bem simples.

1º Como destinatário copie o endereço eletrônico de cada um dos Ministros no campo "Para" e envie individualmente o restante da mensagem (explicada nos tópicos 2 e 3):

mgilmar@stf.jus.br; macpeluso@stf.jus.br; mmarco@stf.jus.br; mcelso@stf.jus.br; ellengracie@stf.jus.br; gabcarlosbritto@stf.jus.br; gabminjoaquim@stf.jus.br; erosgrau@stf.jus.br; gabinetelewandowski@stf.jus.br; clarocha@stf.jus.br; gabmtoffoli@stf.jus.br

2º Para Assunto do e-mail:

Senhor Ministro, Valorize a Educação!

3º Por fim, cole no corpo do e-mail o texto abaixo e preencha com seus dados os campos nome, município, UF e e-mail, no fim do texto :

Mensagem eletrônica aos ministros do STF.

Senhor Ministro:

Na condição de usuário da escola pública, venho requerer a Vossa Excelência o imediato julgamento da ADI 4.167, movida contra a Lei que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.

Como poderemos ser um país próspero, sem proporcionar educação de qualidade para todos os brasileiros? E o Piso do Magistério compõe um dos elementos dessa tão sonhada conquista para nosso povo.

Em razão de seu valor subestimado, até injusto, não é possível que o mesmo deixe de figurar como vencimento inicial das carreiras de magistério. Que jovem, pai ou mãe de família vai querer se sujeitar a uma profissão estressante por natureza e mal remunerada? Não há dúvida que a intenção dos governadores que subscrevem a ADI 4.167 é de transformar o Piso em Teto Salarial, impedindo a valorização da CARREIRA dos profissionais do magistério. E isso não corresponde ao desejo da sociedade e do Congresso Nacional, que aprovou uma Lei reivindicada há 181 anos pela sociedade, em especial pelos educadores.

A hora-atividade, prevista no cômputo da carga de trabalho, é extremamente inerente à profissão dos educadores. E como não tratá-la como norma geral da educação, se antes mesmo da Lei do Piso outras legislações federais já a previam como essencial ao aprendizado igualitário, a exemplo da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394, art. 67, V) e do Plano Nacional de Educação (Lei 10.172, Item 10.3, tópico 3) que estipulou limite entre 20% e 25% para sua vigência?

Por tudo isso, e também pelo fato de os entes federados já disporem de tempo suficiente para adequarem-se à Lei 11.738, peço Vosso apoio e sensibilidade à causa da educação pública de qualidade, votando, integralmente, favorável ao parecer do ministro-relator Joaquim Barbosa.

www.cnte.org.br

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