domingo, 25 de novembro de 2007

MP ABRE INQUÉRITO SOBRE O CONCURSO DE SÃO TOMÉ

Veja na íntegra, a Portaria 016/2007–PJST que instaurou inquérito para apurar eventual irregularidade no concurso público de São Tomé, com base em representação formulada àquele órgão por André Wanderley da Silva.
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A Doutora Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, Promotora de Justiça, em exercício na Comarca de São Tomé, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição esta também insculpida no artigo 4º da lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que o Município de São Tomé no dia 09 de setembro de 2007, realizou concurso para preenchimento de 87 cargos públicos, tais como Assistente Social, Psicólogo, Médico Veterinário, professor, médico, cirurgião dentista, nutricionista, dentre outros, a serem preenchidos em sua estrutura administrativa, conforme Edital nº 01/2007, através da empresa ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios, contratada para realizar o certame;

CONSIDERANDO a representação formulada por André Wanderley da Silva, acerca do resultado do concurso, divulgado no dia 30 de outubro de 2007, no endereço eletrônico http:// www.acaplam.com.br/docs/rn-sao-tome/resultado-final.doc, na qual noticia a existência de possíveis irregularidades consistente no fato de parentes do então prefeito municipal de São Tomé, Dr. Francisco Estrela Martins ocuparem os primeiros lugares dos cargos de Defensor Público e Cirurgião Dentista;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92, frustrar a licitude de concurso público;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.”;

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ...”;
RESOLVE:

1 – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº 020/2007;

2 - DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;

3 – JUNTAR aos autos cópia do processo de licitação referente a este concurso que se encontra nesta Promotoria;

4 – REQUISITAR, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à empresa ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios, contratada para realizar o certame, a cópia dos seguintes documentos: a) Atas de realização da prova, oriundas de cada sala de aplicação da mesma; b) Listagem completa dos candidatos inscritos; c) Cadernos de provas referentes a cada um dos cargos e respectivos gabaritos oficiais; d) Cartões de respostas dos candidatos; e) Listagem do resultado final da prova objetiva, separando-se os candidatos conforme os respectivos cargos a que concorrem;

5 – EXPEDIR, de imediato, ofício ao Ex-Prefeito Municipal de São Tomé, Dr. Francisco Estrela Martins, comunicando sobre a instauração do presente;

6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.São Tomé, 14 de novembro de 2007.
IVELUSKA ALVES XAVIER DA COSTA LEMOS Promotora de Justiça.

5 comentários:

Anônimo disse...

Até o momento não há provas de ilicitude na realização do concurso público no qual fui aprovada e posso garantir a todos que nem a cidade conhecia pesoalmente então acredito que temos que ter muita responsabilidae no que afirmamos, se a cidade vive em uma crise politica e social agora para mim é perceptivel, mas imaginar que em tudo tem corrupção é um pouco demais!

Anônimo disse...

Acredito que o MP está exercendo o seu papel mas não acredito em hipotese alguma em fraude até porque o MP já acompanhava todo o processo da abertura e da realização das provas

Anônimo disse...

A fraude é discreta, basta olhar quem foi o primeiro lugar para dentista e defensor público e ai você vai deduzir pelo sobrenome que pelo menos dois parentes do prefeito tiveram acesso antecipado ao gabarito da prova. Certamente, que não interessa o primeiro lugar para ASG, motorista e copeira. Não sejamos ingênuos.

Anônimo disse...

nas vagas para pessoas deficientes, ha uma imparcialidade, hora administracao fala que assessoria juridica da pm diz que as vagas para deficientes ñ sao validas, a quem recorremos?

Anônimo disse...

sabemos... o ministerio publico, tce, cgu tbm pode da as caras