quinta-feira, 29 de maio de 2008

Eleições municipais: prazo para licenciamento termina dia 5 de junho
Termina no dia 5 de Junho (quatro meses antes das eleições) o prazo para os dirigentes sindicais que pretendem se candidatar nas eleições municipais deste ano se licenciarem do cargo que ocupam. O afastamento, entretanto, não é definitivo e não implica em renúncia da função que exercem.

Quem optar pelo licenciamento para concorrer às prévias eleitorais ou convenções partidárias e eventualmente não conseguir concretizar a sua candidatura poderá voltar ao seu posto na entidade. O mesmo acontece se o candidato não se eleger.

Se o dirigente sindical for também servidor público, este tem até o dia 5 de julho (três meses antes das eleições) para pedir afastamento do seu cargo ou emprego e durante a licença receberá normalmente seus vencimentos.

São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da Administração Direta, das autarquias, das fundações e da Administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

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